Artigo 26.º
Divulgação de critérios
Redação registada como em vigor em 31/12/1998.
Esta redação foi substituída em 01/10/2014. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do carácter reservado do PNAIT, a administração tributária deve divulgar os critérios genéricos nele definidos para a selecção dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários a inspeccionar.