Aos casos omissos no presente diploma aplicam-se, de acordo com a natureza das matérias:
- a)A Lei Geral Tributária;
- b)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- c)Os demais códigos e leis tributárias, incluindo os regimes gerais das infracções tributárias e dos benefícios fiscais;
- d)A Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira e respetivos diplomas regulamentares;
- e)O Código do Procedimento Administrativo.