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Artigo 42.º — Momento das notificações

Vigente desde: 31/12/1998

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1998

Referências (4)

  • Artigo 28.º
  • Artigo 29.º
  • Artigo 30.º
  • Artigo 48.º