Artigo 1.º
Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária
Redação registada como em vigor em 31/12/1998.
Esta redação foi substituída em 01/10/2014. Ver a versão consolidada
É aprovado o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.