Artigo 1.º
Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
Redação registada como em vigor em 01/10/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aprovado o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.