São revogadas, relativamente aos edifícios escolares, as disposições do capítulo III do título V do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.
Artigo 3.º
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998