- 1 -O licenciamento de construção de edifícios escolares, no que respeita a segurança contra incêndio, depende de parecer de conformidade emitido pelo SNB, para o que os projectos de arquitectura que instruem os pedidos de licenciamento devem conter elementos que permitam identificar a observância das disposições do presente Regulamento, nomeadamente quanto às condições de acesso aos edifícios, concepção dos espaços interiores, número de ocupantes, meios de compartimentação, isolamento e protecção, resistência ao fogo dos elementos estruturais, condições de segurança das instalações técnicas e equipamentos específicos de segurança.
- 2 -Nos edifícios de pequena altura, o parecer referido no número anterior também pode ser emitido por técnicos ou entidades credenciados para o efeito por aquele Serviço.
- 3 -Nos edifícios com altura superior a 60 m, o projecto de arquitectura deve ser acompanhado de estudo relativo à segurança contra incêndio, elaborado por técnico ou entidade especializado e credenciado pelo SNB, ou por associação profissional com competência legal para o efeito, dependendo a decisão de licenciamento de parecer favorável do SNB, após audição da comissão técnica interministerial de segurança contra incêndio, a criar no âmbito do Ministério da Administração Interna.
- 4 -A ocupação e a entrada em funcionamento dos edifícios deve ser precedida de vistoria a realizar pela entidade que emitiu o parecer a que se referem os números anteriores, para verificação da adequação das medidas construtivas e da operacionalidade dos equipamentos afectos à segurança contra incêndio.
- 5 -Nas obras sujeitas a licenciamento municipal, as vistorias devem ser realizadas no âmbito dos procedimentos conducentes à atribuição de licença de utilização.
- 6 -Nas obras sujeitas ao Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas, as vistorias devem ser realizadas no âmbito dos procedimentos conducentes à elaboração do auto de recepção provisória.
- 7 -Os relatórios das vistorias devem referir a natureza e a periodicidade das inspecções a realizar para verificação da manutenção e adequação dos meios passivos e activos de segurança contra incêndio do edifício.
- 8 -Durante a elaboração dos projectos podem ser solicitadas ao SNB informações técnicas sobre a adequação das propostas de solução para satisfação das exigências de segurança contra incêndio.
Artigo 10.º — Condições gerais
Vigente desde: 31/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1998