- 1 -Os edifícios de grande altura ou com área bruta de construção igual ou superior a 2000 m2 devem ser dotados de instalações compreendendo os seguintes componentes:
- a)Dispositivos de accionamento manual de alarme, além de eventuais dispositivos de accionamento automático;
- b)Centrais de comando e sinalização, com dispositivos de temporização do alarme geral e comando dos sistemas de segurança do edifício;
- c)Difusores de alarme geral;
- d)Fontes de energia de emergência.
- 2 -O alerta deve ser transmitido de forma automática.
Artigo 134.º — Edifícios de grande altura ou com área bruta de construção igual ou superior a 2000 m2
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998