Logo que se verifique a extinção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do presente diploma, consideram-se revogadas as disposições constantes do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, na parte aplicável às carreiras ora reestruturadas.
Artigo 9.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/10/1999
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Em vigor desde 15/10/1999