Prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de prevenção rodoviária. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 17 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.