Artigo 19.º
Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
Redação registada como em vigor em 12/02/2009.
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A Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas, designada abreviadamente pela sigla URHRP, tem competências em matéria de recrutamento e selecção, gestão de pessoal e relações públicas, designadamente:
- a)Assegurar a gestão previsional dos efectivos;
- b)Proceder a todas as operações necessárias ao recrutamento e selecção de pessoal;
- c)Processar as remunerações permanentes e acessórias;
- d)Assegurar a gestão das carreiras, nomeadamente a colocação, promoção, aposentação, disponibilidade e avaliação de desempenho;
- e)Informar a EPJ das necessidades de formação inicial e formação especializada até 31 de Janeiro de cada ano;
- f)Assegurar apoio psicossocial e médico aos trabalhadores e garantir o acompanhamento dos casos de absentismo;
- g)Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Acompanhar os processos administrativos, graciosos e contenciosos e organizar processos de acidente em serviço;
- j)Elaborar pareceres jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, de pessoal e de relações públicas;
- l)Promover e coordenar o relacionamento com os órgãos de comunicação social;
- m)Planear e dinamizar a representação da PJ, organizando eventos e apoiando iniciativas relevantes.