Artigo 31.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 12/02/2009.
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São revogados:
- a)O artigo 63.º, os n.os 2 a 4 e 6 do artigo 90.º, o n.º 3 do artigo 92.º, o n.º 3 do artigo 94.º, os n.os 1 e 2 do artigo 161.º, excepto no que respeita ao pessoal de chefia, as tabelas n.os 1 e 2 do anexo ii, a primeira linha do anexo iii e o anexo iv do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro;
- b)A Portaria n.º 900/2003, de 28 de Agosto.