Artigo 54.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 06/04/2017.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
O produto das coimas reverte:
- a)No que respeita ao disposto no n.º 3 do artigo anterior, em 5 % para a DGAV, 5 % para a DRAP, 30 % para a ASAE e o restante para os cofres do Estado;
- b)No que respeita ao disposto no n.º 4 do artigo anterior, em 15 % para a DGAV, 25 % para a DRAP e o restante para os cofres do Estado.