O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A linha de financiamento referida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
- 3 -O montante referido no n.º 1 releva para efeitos dos limites previstos no n.º 6 do artigo 137.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.