Prorroga até 30 de Abril de 1985 o prazo previsto na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 163-A/84, de 18 de Maio, e dá nova redacção ao artigo 3.º deste decreto-lei (que determina a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de vagas de tesoureiro-ajudante estagiário do quadro dos órgãos locais da Direcção-Geral do Tesouro)