- 1 -A carreira de pessoal auxiliar de contabilidade desenvolve-se pelas categorias de auxiliar de contabilidade de 2.ª classe, 1.ª classe e principal, cuja escala indiciária consta do mapa VI anexo ao presente diploma.
- 2 -O auxiliar de contabilidade principal e o auxiliar de contabilidade de 1.ª classe são recrutados, mediante concurso, de entre, respectivamente, auxiliar de contabilidade de 1.ª classe e de 2.ª classe, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação não inferior a Bom.
- 3 -O ingresso na carreira é feito na categoria de auxiliar de contabilidade de 2.ª classe, a prover mediante concurso, que inclui uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos especializados, de entre indivíduos com as habilitações mínimas do 11.º ano de escolaridade ou equivalente e que demonstrem possuir conhecimentos na área de processamento de texto.
- 4 -Para efeitos de aplicação da escala indiciária a que se refere o presente artigo, os funcionários são integrados nos mesmos escalões da respectiva categoria, com excepção dos que se encontram posicionados no 7.º escalão das categorias de principal e de 1.ª classe, que são integrados no 6.º escalão.
Artigo 5.º — Carreira de pessoal auxiliar de contabilidade
Vigente desde: 21/10/1999
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