Artigo 10.º
Procedimento concursal
Redação registada como em vigor em 04/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar nos casinos das zonas de jogo é atribuída mediante concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, nos termos dos artigos seguintes e, supletivamente, do disposto na parte II do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.