Artigo 124.º
Violação das regras referentes à exploração dos jogos
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -As concessionárias que violem as regras dos jogos ou outras referentes à exploração e à prática do jogo ficam sujeitas a multa até 1000000$00.
- 2 -As concessionárias que violem o dever de confidencialidade previsto no n.º 4 do artigo 52.º ficam sujeitas a multa até 2000000$00.