As entradas irregulares nas salas de jogos fazem incorrer a concessionária em multa até 250000$00, por cada entrada.
Artigo 125.º — Responsabilidade por acessos irregulares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/1999
Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)
Original