Artigo 129.º
Ausência do director do serviço de jogos
Redação registada como em vigor em 01/01/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante o período de funcionamento das salas de jogos e aquando das operações de contagem das receitas dos jogos, a ausência do casino do director do serviço de jogos, ou de um substituto, quando em funções, sem motivo previamente comunicado ao serviço de inspecção faz incorrer a concessionária em multa até 400000$00, por cada dia.