Artigo 13.º
Prorrogação do prazo
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 04/05/2015. Ver a versão consolidada
Tendo em conta o interesse público, o prazo de concessão pode ser prorrogado por iniciativa do Governo ou a pedido fundamentado das concessionárias que tenham cumprido as suas obrigações, estabelecendo-se as condições da prorrogação em decreto-lei.