Artigo 141.º
Autos de averiguação e processos disciplinares
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1999. Ver a versão consolidada
Compete ao inspector-geral de Jogos mandar levantar autos de averiguações e instaurar processos disciplinares por infracções que lhe cumpra conhecer, designando de entre os funcionários do serviço de inspecção os que desempenharão funções de instrutor, bem como os respectivos secretários, quando propostos por aqueles.