Artigo 144.º
Violação das regras dos jogos
Redação registada como em vigor em 01/01/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quem, na prática de uma modalidade de jogo, não observar as respectivas regras será punido com coima mínima de 50000$00 e máxima de 500000$00 e proibição de entrada nas salas de jogos até dois anos.
- 2 -A tentativa é punível.