O produto das coimas previstas no presente capítulo reverte em:
- a)60 % para a entidade instrutora;
- b)40 % para a entidade autuante.
O produto das coimas previstas no presente capítulo reverte em:
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Em vigor desde 02/12/2018
Decreto-Lei n.º 98/2018 - 1.ª Série(27/11/2018)