Artigo 41.º
Cartões modelo D
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1999. Ver a versão consolidada
Aos titulares de cartões válidos modelos A e B que destes não sejam portadores, por alegado esquecimento, poderá autorizar-se a entrada nas salas de jogos, passando-se-lhes cartão modelo D, válido por um dia.