- 1 -O acesso às salas privativas de máquinas automáticas faz-se mediante a aquisição de cartões modelos E e F.
- 2 -O prazo de validade dos cartões modelo E é o correspondente ao período compreendido entre a data da emissão e 31 de Dezembro do respectivo ano, sendo sempre referido a 3, 6, 9 ou 12 meses.
- 3 -Os cartões modelo F são válidos para uma única entrada.
Artigo 42.º — Cartões de aceso às salas de máquinas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/1999
Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)
Original
Em vigor de 02/12/1989 a 31/12/1998