Artigo 68.º
Material de jogo
Redação registada como em vigor em 01/01/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O fabrico, a exportação, a importação, a venda e o transporte de material e utensílios caracterizadamente destinados à exploração de jogos de fortuna ou azar carecem de autorização da Inspecção-Geral de Jogos.