A Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, adiante designada por Câmara, é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a quem compete representar e agrupar, mediante inscrição obrigatória, os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de contas, também adiante designados por revisores, bem como superintender em todos os aspectos relacionados com a profissão.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 30/12/1993
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Em vigor desde 30/12/1993