Qualquer sócio poderá a todo o momento tomar conhecimento, por si mesmo:
- a)Das contas sociais e dos relatórios do exercício e dos exercícios anteriores;
- b)De um modo geral, de todos os documentos em poder da sociedade.
Qualquer sócio poderá a todo o momento tomar conhecimento, por si mesmo:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1993