Ao conselho geral compete a análise e apreciação dos assuntos de maior relevância da Câmara, devendo, designadamente:
- a)Dar parecer sobre o plano de actividades e os orçamentos ordinário e suplementares e respectivos relatórios;
- b)Dar parecer sobre a criação de comissões técnicas e a fixação das remunerações e demais abonos dos respectivos membros;
- c)Dar parecer sobre todos os regulamentos e o código de ética e deontologia profissional, que deverão ser aprovados pela assembleia geral;
- d)Dar parecer sobre as normas técnicas de revisão e de certificação legal das contas apresentadas pelo conselho directivo e a submeter à aprovação da assembleia geral;
- e)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam postos pelos conselhos directivos, de inscrição, disciplinar e fiscal;
- f)Propor anualmente à assembleia geral o montante das remunerações e demais abonos a atribuir pelo exercício efectivo de qualquer cargo nos órgãos da Câmara.