Compete ao conselho disciplinar:
- a)Julgar, em primeira instância, das infracções disciplinares cometidas pelos revisores e estagiários;
- b)Desempenhar as funções de consultadoria jurídica na Câmara, nomeadamente em questões emergentes do exercício pelos revisores das suas funções;
- c)Dar parecer acerca das reclamações das empresas ou outras entidades a quem os revisores prestem serviços, sobre assuntos relacionados com o exercício das suas funções;
- d)Proceder às averiguações que lhe sejam expressamente fixadas no presente diploma ou a quaisquer outras solicitadas pelos demais órgãos;
- e)Propor ao conselho directivo as medidas legislativas ou administrativas com vista a suprir lacunas ou interpretar as matérias da sua competência.