- 1 -São competências específicas dos revisores inerentes ao exercício da revisão legal a fiscalização da gestão e da observância das disposições legais e estatutárias das empresas ou de outras entidades, sem prejuízo da competência atribuída por lei aos seus órgãos e aos membros destes.
- 2 -Constituem também competências específicas dos revisores quaisquer outras funções assim definidas por lei.
Artigo 38.º — Competências específicas dos revisores
Vigente desde: 30/12/1993
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