- 1 -O revisor exerce as suas funções de revisão legal mediante contrato de prestação de serviços, reduzido a escrito.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior obedecerão a modelo a fixar pela Câmara, especificando, pelo menos, a natureza do serviço, a sua duração e a remuneração correspondente.
- 3 -A nulidade do contrato por inobservância de forma escrita não é oponível a terceiros de boa fé.
Artigo 44.º — Vínculo contratual
Vigente desde: 30/12/1993
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Em vigor desde 30/12/1993