- 1 -O exercício pelo revisor das funções previstas no presente decreto-lei ou em outros diplomas legais confere o direito a honorários, a liquidar pela empresa ou outra entidade a quem prestam serviços, nos termos fixados nos contratos respectivos.
- 2 -Para além dos honorários, os revisores têm direito ao reembolso, pelas empresas ou outras entidades a quem prestam serviços, das despesas de transporte e alojamento e quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.
Artigo 50.º — Honorários e reembolso de despesas
Vigente desde: 30/12/1993
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Em vigor desde 30/12/1993