- 1 -As sociedades de revisores revestem a natureza de sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica.
- 2 -Na falta de disposições especiais observar-se-á o regime jurídico estabelecido para as sociedades civis.
Artigo 85.º — Natureza jurídica e regime supletivo
Vigente desde: 30/12/1993
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