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Artigo 1.ºIndemnização, por parte do Estado, às vítimas de crimes violentos

RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2010

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 01/01/2010

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/07/2006 a 31/12/2009

Lei n.º 31/2006 - 1.ª Série(21/07/2006)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/10/1991 a 21/07/2006