Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, ou a entidade em quem este delegar, a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japonesas no montante de 5000000000 de ienes e praticar todos os actos necessários para a contracção do empréstimo