Procede à fusão das 3.ª e 4.ª fases dos cursos de complemento de formação para professores de Trabalhos Manuais e do 12.º grupo, a que se refere o Decreto-Lei n.º 311/84, de 26 de Setembro, e estabelece um conjunto de medidas que visam antecipar de dois anos o termo dos mesmos cursos. Revoga o n.º 5 do artigo 8.º e o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 311/84, de 26 de Setembro