Artigo 16.º
Forma e prazo
Redação registada como em vigor em 07/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/03/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O contrato administrativo de provimento é celebrado por escrito e dele consta obrigatoriamente:
- a)O nome dos outorgantes;
- b)A categoria, a remuneração e a data de início do contrato;
- c)A data e assinatura dos outorgantes.
- 2 -O contrato administrativo de provimento considera-se celebrado por um ano, tácita e sucessivamente renovável por iguais períodos, se não for oportunamente denunciado, nos termos previstos no presente diploma.
- 3 -A renovação do contrato tem como limite, consoante os casos, o termo do regime de instalação, o regime em vigor sobre a contratação de pessoal médico, docente e de investigação e o termo do período de estágio, salvo o disposto no número seguinte.
- 4 -O contrato administrativo de provimento dos estagiários aprovados no estágio para os quais existam vagas considera-se automaticamente prorrogado até à data da aceitação da nomeação.