Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 02/08/1978.
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Nas escolas superiores técnicas será criado obrigatoriamente um conselho consultivo em que terão assento, para além de representantes dos seus órgãos de gestão, representantes das actividades sociais, culturais e económicas, através das estruturas regionais ou nacionais, responsáveis ou interessadas.