- 1....
- 2....
- 3....
- 4.Os desdobramentos e anexações previstos nos números anteriores serão os obtidos ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio.
Artigo 33.º
Vigente desde: 01/06/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1976