Altera o Decreto-Lei n.º 118/82 (empreendimentos intermunicipais)
(Definição)
(Repartição de encargos)
(Distribuição regional das disponibilidades orçamentais)
Art. 2.º É aditado um artigo 24.º ao Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril, com a seguinte redacção:
As dúvidas resultantes do presente decreto-lei serão resolvidas, conforme os casos, por despacho do Ministro da Administração Interna ou por despacho conjunto deste e do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.
Art. 3.º O anexo 1 do Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril, é substituído pela versão que se anexa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Agosto de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 1 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO
Tabela de pontuação dos agrupamentos de municípios, para efeitos de repartição de encargos, a que se referem o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril, e o artigo 3.º deste diploma.
(ver documento original)