São atribuições do CEGER:
- a)Executar as soluções julgadas convenientes para os sistemas e produtos instalados na rede informática do Governo, tendo em vista a resposta adequada às necessidades dos gabinetes e a inovação tecnológica;
- b)Propor a aquisição e implantação de novos equipamentos e produtos informáticos;
- c)Gerir a distribuição e fornecimento de equipamentos, programas, serviços e manutenção;
- d)Coordenar o suporte dos utilizadores da rede informática do Governo;
- e)Assegurar o planeamento, coordenação, optimização e controlo da rede, quer a nível dos sistemas, quer da rede de comunicações;
- f)Garantir a segurança e confidencialidade da informação, promovendo a realização de auditorias periódicas;
- g)Promover a formação inicial e de aperfeiçoamento dos utilizadores da rede;
- h)Constituir um serviço de ajuda permanente aos utilizadores;
- i)Colaborar nas actividades de racionalização e simplificação de circuitos;
- j)Estudar e executar a pré-análise de viabilidade e de desenvolvimento de sistemas de tratamento automático de informação.