- 1 -É constituída a sociedade CACÉMPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, abreviadamente designada por CACÉMPOLIS.
- 2 -A Sociedade rege-se pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado, pelo presente diploma e pelos seus estatutos.
- 3 -A CACÉMPOLIS tem por objecto a gestão e coordenação do investimento a realizar na zona de intervenção da vila de Agualva-Cacém, no quadro do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, Programa Polis, promovido pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como o desenvolvimento de acções estruturantes em matéria de valorização e requalificação ambiental e urbana, dinamização de actividades turísticas, culturais e desportivas e outras intervenções, que contribuam para o desenvolvimento económico e social da respectiva área de intervenção.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/02/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2001