- 1 -A CACÉMPOLIS é constituída com um capital social de 15625000 euros, realizado em numerário.
- 2 -No acto de subscrição o capital social é realizado em 10%, na proporção prevista para as participações dos accionistas, sendo os restantes 90% realizados em seis prestações iguais e com periodicidade semestral, respeitando igualmente a proporção das participações.
- 3 -Por aumento de capital poderão participar no capital social pessoas colectivas públicas e sociedades exclusivamente ou maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras pessoas colectivas públicas de âmbito territorial.
- 4 -A titularidade de acções representativas de pelo menos 51% do capital social da CACÉMPOLIS deve ser detida por entes públicos, sendo nulas as transmissões efectuadas com violação deste limite.
Artigo 3.º — Capital social
Vigente desde: 09/02/2001
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Em vigor desde 09/02/2001