Artigo 16.º
Regime aplicável
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos processos de contraordenação previstos no presente decreto-lei aplica-se o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).
Regime aplicável
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos processos de contraordenação previstos no presente decreto-lei aplica-se o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).