- 1 -O número de créditos do ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica é de 180.
- 2 -Os créditos a que se refere o número anterior são distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
- a)Formação educacional geral - 15 a 20 créditos;
- b)Didácticas específicas - 15 a 20 créditos;
- c)Iniciação à prática profissional - 15 a 20 créditos;
- d)Formação na área de docência - 120 a 135 créditos.
- 3 -Os créditos relativos à componente de formação na área de docência são, no mínimo, os constantes dos n.os 1 a 4 do anexo.
- 4 -Os créditos relativos às componentes de formação cultural, social e ética e de formação em metodologias de investigação educacional incluem-se nos créditos atribuídos às componentes a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 2.
Artigo 15.º — Estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica
Vigente desde: 22/02/2007
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