- 1 -A avaliação do desempenho dos estudantes na prática de ensino supervisionada é realizada pelo docente do estabelecimento de ensino superior responsável pela unidade curricular que a concretiza.
- 2 -Na avaliação do desempenho a que se refere o número anterior é ponderada obrigatoriamente a informação prestada pela escola cooperante, através:
- a)Do orientador cooperante;
- b)Do coordenador do departamento curricular correspondente ou o coordenador do conselho de docentes;
- c)No caso do ensino particular e cooperativo, do professor que desempenhe funções equivalentes.
- 3 -A decisão de aprovação na unidade curricular que concretiza a prática de ensino supervisionada depende da avaliação do nível da preparação dos estudantes para satisfazer, de modo integrado, o conjunto das exigências do desempenho docente.
Artigo 21.º — Princípios orientadores da avaliação na prática de ensino supervisionada
Vigente desde: 22/02/2007
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