A portaria prevista no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março, é emitida no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 30/04/2010
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Em vigor desde 30/04/2010