É republicado, no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, com a redacção actual.
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 30/04/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2010